TJAL 0701342-45.2015.8.02.0067
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. FURTO. PRINC�IO DA BAGATELA. N� INCID�CIA. OFENSIVIDADE AO BEM JUR�ICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LES� JUR�ICA VERIFICADA. CONDUTA DEVIDAMENTE ADMITIDA PELO APELANTE.
1 � N�merece acolhimento a tese levantada pela defesa de caracteriza� de crime imposs�l diante da vigil�ia do estabelecimento comercial v�ma da pr�ca delitiva, haja vista que tal motivo n�impede a consuma� do crime, apenas dificulta a sua efetiva�.
2 � Para o reconhecimento do princ�o da bagatela, al�da ofensividade m�ma ao bem jur�co tutelado, reduzindo, assim, seu grau de reprovabilidade diante da inexpressividade da les�jur�ca, tamb�se faz necess�o que o agente n�represente qualquer periculosidade social, o que n�se verificou no caso concreto.
3 � Recurso conhecido e, no m�to, improvido.3 Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. FURTO. PRINC�IO DA BAGATELA. N� INCID�CIA. OFENSIVIDADE AO BEM JUR�ICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LES� JUR�ICA VERIFICADA. CONDUTA DEVIDAMENTE ADMITIDA PELO APELANTE.
1 � N�merece acolhimento a tese levantada pela defesa de caracteriza� de crime imposs�l diante da vigil�ia do estabelecimento comercial v�ma da pr�ca delitiva, haja vista que tal motivo n�impede a consuma� do crime, apenas dificulta a sua efetiva�.
2 � Para o reconhecimento do princ�o da bagatela, al�da ofensividade m�ma ao bem jur�co tutelado, reduzindo, assim, seu grau de reprovabilidade diante da inexpressividade da les�jur�ca, tamb�se faz necess�o que o agente n�represente qualquer periculosidade social, o que n�se verificou no caso concreto.
3 � Recurso conhecido e, no m�to, improvido.3 Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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