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Jurisprudência


TJAL 0701352-21.2016.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC/73 REPRODUZIDO PELO CPC/15 NO ART. 485. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ABANDONO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. Extinção do processo por abandono da causa - Art. 485 CPC/15. O juiz ordenará, nos casos dos incisos II e III o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta no prazo legal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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