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Jurisprudência


TJAL 0701399-90.2015.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AQUISIÇÃO DE TERRENO. MAIOR PARTE DO CONTRATO ADIMPLIDO. TENTATIVAS DE TRANSIGÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA INFRUTÍFERA. TEORIA SUBSTANCIAL DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. APLICÁVEL. CLARA DEMONSTRAÇÃO DE BOA FÉ OBJETIVA. ABUSIVA A CONDUTA DO CREDOR QUE SE INSURGE COM ACORDO RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO COM TODAS AS PARCELAS DEPOSITADAS EM JUÍZO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DO APELANTE/RÉU. 01 – Nos casos em que o devedor cumpri a maior parte do contrato, tendo incorrido em inadimplemento em parte mínima, tenho que revela abusiva a postura do credor que pretender extinguir o contrato, mormente em que é o princípio da boa-fé objetiva que norteia a relações negociais, a fim de evitar perpetração do abuso do direito das partes contratantes, protegendo a confiança legitimamente depositada nesse tipo de relação que ora se apresenta. 02 – Honorários recursais aplicados à espécie, em razão da configuração do trabalho adicional, nos moldes do artigo 85, §11 do Código de Processo Civil vigente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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