TJAL 0701514-20.2017.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR IRREGULARIDADE NO DOCUMENTO FISCAL. ILEGALIDADE NO ATO DE APREENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO COM A FINALIDADE DE COMPELIR O CONTRIBUINTE À REGULARIZAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. REEXAME CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA. 1 - A sentença encontra-se fundamentada em Súmula do Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se, à primeira vista, em hipótese de dispensa do reexame necessário, consoante prescrição do art. 496 § 4º do CPC. Todavia, referida norma tem aplicação subsidiária em face de lei específica que disciplina a ação mandamental, razão pela qual se conhece do presente reexame. 2 - É inadmissível que o Fisco embarace a circulação de mercadoria como forma de coagir o contribuinte a saldar débitos tributários. Tal comportamento é rejeitado pela doutrina e jurisprudência pátrias, vez que representa extrema limitação à atividade econômica. 3- Precedentes. 4- Reexame conhecido. Sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS POR IRREGULARIDADE NO DOCUMENTO FISCAL. ILEGALIDADE NO ATO DE APREENSÃO POR TEMPO INDETERMINADO COM A FINALIDADE DE COMPELIR O CONTRIBUINTE À REGULARIZAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. REEXAME CONHECIDO PARA MANTER A SENTENÇA. 1 - A sentença encontra-se fundamentada em Súmula do Supremo Tribunal Federal, enquadrando-se, à primeira vista, em hipótese de dispensa do reexame necessário, consoante prescrição do art. 496 § 4º do CPC. Todavia, referida norma tem aplicação subsidiária em face de lei específica que disciplina a ação mandamental, razão pela qual se conhece do presente reexame. 2 - É inadmissível que o Fisco embarace a circulação de mercadoria como forma de coagir o contribuinte a saldar débitos tributários. Tal comportamento é rejeitado pela doutrina e jurisprudência pátrias, vez que representa extrema limitação à atividade econômica. 3- Precedentes. 4- Reexame conhecido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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