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Jurisprudência


TJAL 0701524-40.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E, CONSEQUENTE, INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AFRONTA À VEDAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Reconhecendo-se o prejuízo suportado pela Recorrente, a qual se viu surpreendida com a extinção do feito com base em fundamento até então desconhecido, em clara afronta à vedação da decisão surpresa, deve ser imposta a anulação do decisum, como forma de permitir o regular prosseguimento do feito; 2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Unanimidade.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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