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Jurisprudência


TJAL 0701850-58.2016.8.02.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS INDEVIDAS. DANO MATERIAL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. ABERTURA DE CONTA POR TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ALTERADA. 1. Ao realizar as transações bancárias na conta corrente do autor sem o seu consentimento ou anuência, a instituição financeira, indubitavelmente, atesta a má prestação de seus serviços, o que prova a sua responsabilidade, independentemente da existência de culpa. 2. Dano material configurado. 3. A restituição dos valores transacionados da conta corrente do autor deve se dar na forma simples (e não em dobro), porquanto as transações não decorreram de dolo ou má-fé da instituição financeira. Manutenção da indenização. 4. Ao permitir a realização de transações bancárias sem qualquer anuência ou consentimento dos autores, bem como permitir a abertura de conta corrente em nome do autor por terceiro não autorizado, as instituições financeiras, indubitavelmente, evidenciam a má prestação de seus serviços, o que prova a responsabilidade pelos danos causados, independentemente da existência de culpa. Dano moral in re ipsa, ou seja, presumíveis as consequências danosas. 5. Majoração da indenização por dano moral para R$ 6.000,00 (seis mil reais), quantia que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSOS CONHECIDOS E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO BANCO RÉU E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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