main-banner

Jurisprudência


TJAL 0702059-03.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO ESTADO. TESE DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA PELO ENTE ESTATAL COM OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS AO APELADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 01- Não há de se falar em iliquidez do título executivo quando evidenciado nos autos todos os dados necessários à definição do quantum delineado nos autos. 02- Apresentada planilha de cálculo pelo Estado, elaborada com base nas fichas financeiras de outro servidor paradigma sob a afirmação de seriam os valores efetivamente devidos ao embargado, ora apelado, tem-se que laborou bem o Magistrado ao homologar os valores declinados pelo ente estatal, afastando o excesso da cobrança levada a termo pelo exequente, cujos cálculos haviam considerado o salário por ele percebido em maio de 2011, quando em verdade fazia jus às verbas devidas no período de julho de 2003 a maio de 2008. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 10/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão