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Jurisprudência


TJAL 0702064-09.2015.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Patente o direito da Apelada ao recebimento de indenização no valor de R$ 9.648,99 (nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), a título de danos materiais, acrescida de juros e devidamente corrigida. 2. Fixação, ex officio, na indenização por dano material unicamente da taxa Selic, a partir do evento danoso, bem como fixação, na indenização por dano moral, da incidência dos juros moratórios no valor de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ, até a data do termo inicial da correção monetária, com base na súmula 362 do STJ, momento a partir do qual deverá incidir a taxa Selic, a qual é composta cumulativamente de juros de mora e correção monetária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : 05/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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