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Jurisprudência


TJAL 0702141-29.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. ART. 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – O fato de portar arma de fogo de uso permitido, sem que haja autorização e em descordo com o que dispõe a legislação, caracteriza o crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003. 2 – A excludente de culpabilidade pretendida necessita que o agente, no caso concreto, não possua outra opção, senão realizar a conduta não permitida por lei. 3 – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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