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Jurisprudência


TJAL 0702214-87.2015.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DESTINADAS A PROGRAMAS FEDERAIS. REGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. 1. O ordenamento jurídico pátrio permite ao Judiciário apreciar a legalidade da atuação da administração, como se busca na demanda em tela, inexistindo qualquer interferência indevida na seara administrativa; 2. Não se verifica o direito à nomeação, ante a não configuração das hipóteses admitidas para deferimento da medida. Isto porque as contratações temporárias nos moldes da analisada possuem regramento específico e autorização em lei local, de modo que as vagas eventualmente ocupadas não coincidem com as ofertadas no edital do concurso público em questão; 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/08/2017
Data da Publicação : 05/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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