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Jurisprudência


TJAL 0702288-89.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A comprovação da qualificadora do art. 155, §4º, II pode ser feita por qualquer meio de prova admitido no processo penal, sendo, portanto, dispensável a perícia. II - Na hipótese, há prova testemunhal e confissão do réu no sentido de que o furto foi praticado mediante escalada de um muro, com o uso de escada, devendo-se manter a condenação por furto na forma qualificada. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/06/2014
Data da Publicação : 02/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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