TJAL 0702288-89.2013.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A comprovação da qualificadora do art. 155, §4º, II pode ser feita por qualquer meio de prova admitido no processo penal, sendo, portanto, dispensável a perícia.
II - Na hipótese, há prova testemunhal e confissão do réu no sentido de que o furto foi praticado mediante escalada de um muro, com o uso de escada, devendo-se manter a condenação por furto na forma qualificada.
III - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A comprovação da qualificadora do art. 155, §4º, II pode ser feita por qualquer meio de prova admitido no processo penal, sendo, portanto, dispensável a perícia.
II - Na hipótese, há prova testemunhal e confissão do réu no sentido de que o furto foi praticado mediante escalada de um muro, com o uso de escada, devendo-se manter a condenação por furto na forma qualificada.
III - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
02/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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