TJAL 0702531-62.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PENA DE MULTA FIXADA, BEM ASSIM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FORAM OBSERVADAS. SEM RESPALDO. PENA DE MULTA FIXADA PELO MAGISTRADO SINGULAR ABAIXO DO DEVIDO. OBSERVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA CAUSA DE AUMENTO ATRIBUÍDA NA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1 Da leitura de sentença, observa-se que as circunstâncias judiciais não tiveram valoração em desfavor do apelante. Entretanto, o juiz a quo reconheceu a causa de aumento constante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal na terceira fase da dosimetria, a qual também é levada em consideração quando da fixação da pena de multa.
2 - Considerando que a pena de multa impugnada foi atribuída pelo magistrado singular abaixo do que seria devido, não há que falar em qualquer modificação, respeitando o non reformatio in pejus.
3 Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PENA DE MULTA FIXADA, BEM ASSIM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FORAM OBSERVADAS. SEM RESPALDO. PENA DE MULTA FIXADA PELO MAGISTRADO SINGULAR ABAIXO DO DEVIDO. OBSERVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA CAUSA DE AUMENTO ATRIBUÍDA NA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1 Da leitura de sentença, observa-se que as circunstâncias judiciais não tiveram valoração em desfavor do apelante. Entretanto, o juiz a quo reconheceu a causa de aumento constante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal na terceira fase da dosimetria, a qual também é levada em consideração quando da fixação da pena de multa.
2 - Considerando que a pena de multa impugnada foi atribuída pelo magistrado singular abaixo do que seria devido, não há que falar em qualquer modificação, respeitando o non reformatio in pejus.
3 Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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