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Jurisprudência


TJAL 0702550-10.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. PROMOÇÃO. CALENDÁRIO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE MODIFICADO. PUBLICAÇÃO NA INTERNET EM TEMPO HÁBIL. SETOR RESPONSÁVEL DA UNIDADE QUE NÃO ATUALIZOU, NO QUADRO-MURAL, A AGENDA RETIFICADA. FALHA DE PUBLICIDADE. REMARCAÇÃO DO ATO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na unidade policial militar do impetrante, como em diversos órgãos da administração pública, a publicidade se aperfeiçoa com a afixação do boletim em quadro-mural, situação que se tornou costume administrativo. Se o setor responsável não atualizou, no quadro-mural, o calendário do certame promocional, há falha de publicidade do ato. 2. Nessas condições, o militar que faltou à inspeção de saúde, por ter seguido o calendário anterior, tem direito à remarcação da data do ato. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2014
Data da Publicação : 06/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Militar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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