TJAL 0702577-85.2014.8.02.0001
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES JURISDICIONAIS. SENTENÇA REFORMADA, TÃO SOMENTE, PARA RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1-A negativa em pagar indenização securitária dada a interpretação de cláusula pela seguradora traz incômodos aos beneficiários sem, contudo, ofender os direitos de personalidade.
2- Cuidando-se de reparação por dano material decorrente de relação contratual (seguro de vida), devem incidir juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária desde a data da celebração do contrato, aplicando-se, unicamente, a taxa SELIC, que engloba juros e correção.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE NÃO OFENDE OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES JURISDICIONAIS. SENTENÇA REFORMADA, TÃO SOMENTE, PARA RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
1-A negativa em pagar indenização securitária dada a interpretação de cláusula pela seguradora traz incômodos aos beneficiários sem, contudo, ofender os direitos de personalidade.
2- Cuidando-se de reparação por dano material decorrente de relação contratual (seguro de vida), devem incidir juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária desde a data da celebração do contrato, aplicando-se, unicamente, a taxa SELIC, que engloba juros e correção.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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