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Jurisprudência


TJAL 0702620-56.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO COMBATENTE DA PM/AL. AUSÊNCIA DO CANDIDATO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DO TESTE, POR PROBLEMAS DE SAÚDE DO INDIVÍDUO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. 01 – O edital é o instrumento através do qual a Administração, seja em quaisquer de suas esferas, leva ao conhecimento público a abertura do certame e, concomitantemente, estipula os termos em que será realizado, convocando os interessados para inscrição e efetiva participação e também operando efeitos vinculantes tanto para a própria Administração como para os participantes. 02 – Inexiste direito de o candidato ter remarcada a sua avaliação física, por motivos de saúde, seja porque o edital veda expressamente, seja porque em repercussão geral, o STF firmou entendimento de não haver direito adquirido a essa possibilidade. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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