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Jurisprudência


TJAL 0702821-19.2011.8.02.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO NO LUGAR DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3º DO CPC. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDAS. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se deve conhecer da contestação como recurso da apelação, eis que ausentes os elementos que autorizam a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. II - Outrossim, não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3º, do art. 475 do CPC. III - Apelação e Remessa necessária não conhecidas. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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