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Jurisprudência


TJAL 0702869-70.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS COLHIDAS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL. QUALIFICADORAS COM RESPALDO NO CADERNO PROCESSUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I- Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para um crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese acolhida está amparada em provas idôneas, mais precisamente nos depoimentos testemunhais colhidos durante a persecução penal. II- Também as qualificadoras reconhecidas na quesitação, que dizem respeito ao recurso que impossibilita a defesa da vítima e ao motivo fútil, encontram esteio no caderno processual. Há provas no sentido de que o crime foi cometido por discussão banal de casal, ocorrida, inclusive, muitas horas antes do delito, a configurar o motivo fútil. Igualmente, há evidência de que o réu foi para casa e, prontamente, executou a vítima com um único tiro na testa, de maneira que a ofendida não teve chance de defesa, sendo surpreendida na sua própria casa pela sanha assassina do réu. III- Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 30/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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