TJAL 0702930-33.2011.8.02.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPLEMENTO ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DUPLO REGIME. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.347/85 QUANDO A SUCUMBÊNCIA FOR DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO A PARTE RÉ FOR VENCIDA.
01 - Em se tratando de ação civil pública, a fixação de honorários advocatícios se submete a um duplo regime, aplicando-se a Lei nº 7.347/85 artigo 18 quando a parte autora for vencida e os ditames do Código de Processo Civil, nos casos de sucumbência da parte demandada.
02. Nesse diapasão, em casos semelhantes e na esteira do que restou pacificado pela Seção Especializada desta casa de Justiça, entendo por fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).
RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDA E ADESIVA NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPLEMENTO ALIMENTAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DUPLO REGIME. APLICAÇÃO DA LEI Nº 7.347/85 QUANDO A SUCUMBÊNCIA FOR DA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO A PARTE RÉ FOR VENCIDA.
01 - Em se tratando de ação civil pública, a fixação de honorários advocatícios se submete a um duplo regime, aplicando-se a Lei nº 7.347/85 artigo 18 quando a parte autora for vencida e os ditames do Código de Processo Civil, nos casos de sucumbência da parte demandada.
02. Nesse diapasão, em casos semelhantes e na esteira do que restou pacificado pela Seção Especializada desta casa de Justiça, entendo por fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).
RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDA E ADESIVA NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
07/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão