TJAL 0703078-10.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ESTADO DE ALAGOAS. INTEMPESTIVIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A PACIENTE ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
- É intempestivo o recurso de apelação protocolado fora do prazo legal previsto no art. 508, cumulado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil.
- Sentença ilíquida condenatória em face da Fazenda Pública sujeita ao reexame necessário, conforme Súmula 490 do STJ.
- É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à saúde.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ESTADO DE ALAGOAS. INTEMPESTIVIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A PACIENTE ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO.
- É intempestivo o recurso de apelação protocolado fora do prazo legal previsto no art. 508, cumulado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil.
- Sentença ilíquida condenatória em face da Fazenda Pública sujeita ao reexame necessário, conforme Súmula 490 do STJ.
- É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à saúde.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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