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Jurisprudência


TJAL 0703078-10.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ESTADO DE ALAGOAS. INTEMPESTIVIDADE. TRATAMENTO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE A PACIENTE ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS. VALORAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA, EM REEXAME NECESSÁRIO. - É intempestivo o recurso de apelação protocolado fora do prazo legal previsto no art. 508, cumulado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil. - Sentença ilíquida condenatória em face da Fazenda Pública sujeita ao reexame necessário, conforme Súmula 490 do STJ. - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à saúde.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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