TJAL 0703109-25.2015.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL AOS RÉUS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. TEMA 585 DO STJ. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSA DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ELEVAÇÃO DAS PENAS ACIMA DE 1/3 (UM TERÇO). MULTAS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS. DECISÃO UNÂNIME.
1 A circunstância do comportamento da vítima apenas pode ser considerada de forma neutra ou favorável aos réus.
2 Constatado que o réu sustenta apenas uma condenação transitada em julgado, plenamente aplicável a tese firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.341.370/MT (tema 585), pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo necessário o reconhecimento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
3 Não basta a mera incidência de mais de uma causa de aumento em roubo majorado para a elevação da pena de 1/3 (um terço), necessitando de fundamentação concreta, consoante pacificado pela Súmula 443 do STJ.
4 Reformando-se a pena privativa de liberdade do crime de roubo, imprescindível alterar igualmente a pena de multa, devendo-se considerar que, apesar de todas as circunstâncias judiciais terem sido favoráveis aos réus, incidiram duas causas de aumento de pena. Porém, em aplicação ao princípio da vedação da reformatio in pejus, manteve-se a pena de multa fixada na sentença.
5 Recuso conhecido e parcialmente provido, para diminuir a pena de ambos os recorrentes, igualmente, para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, alterando-se o regime inicial do réu Tiago Augusto dos Santos de cumprimento da reprimenda para semiaberto. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL AOS RÉUS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. APENAS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. TEMA 585 DO STJ. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSA DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ELEVAÇÃO DAS PENAS ACIMA DE 1/3 (UM TERÇO). MULTAS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDUZIDAS. DECISÃO UNÂNIME.
1 A circunstância do comportamento da vítima apenas pode ser considerada de forma neutra ou favorável aos réus.
2 Constatado que o réu sustenta apenas uma condenação transitada em julgado, plenamente aplicável a tese firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.341.370/MT (tema 585), pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo necessário o reconhecimento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
3 Não basta a mera incidência de mais de uma causa de aumento em roubo majorado para a elevação da pena de 1/3 (um terço), necessitando de fundamentação concreta, consoante pacificado pela Súmula 443 do STJ.
4 Reformando-se a pena privativa de liberdade do crime de roubo, imprescindível alterar igualmente a pena de multa, devendo-se considerar que, apesar de todas as circunstâncias judiciais terem sido favoráveis aos réus, incidiram duas causas de aumento de pena. Porém, em aplicação ao princípio da vedação da reformatio in pejus, manteve-se a pena de multa fixada na sentença.
5 Recuso conhecido e parcialmente provido, para diminuir a pena de ambos os recorrentes, igualmente, para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, alterando-se o regime inicial do réu Tiago Augusto dos Santos de cumprimento da reprimenda para semiaberto. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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