TJAL 0703119-74.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. LEI 8.245/91. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO CONFIGURADA. PEDIDOS IMPLÍCITOS QUE NÃO CONFIGURAM SENTENÇA EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I. O recorrente não impugnou o valor dado à causa no momento devido, qual seria o prazo da contestação, e nesse sentido, conforme parágrafo único do artigo 261, CPC, não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa;
II. Pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática das razões recursais, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos", devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça, ainda que implícitos;
III. Validade dos atos extrajudiciais praticados no intento de encerrar o contrato firmado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LEI 8.245/91. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NÃO CONFIGURADA. PEDIDOS IMPLÍCITOS QUE NÃO CONFIGURAM SENTENÇA EXTRA PETITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I. O recorrente não impugnou o valor dado à causa no momento devido, qual seria o prazo da contestação, e nesse sentido, conforme parágrafo único do artigo 261, CPC, não havendo impugnação, presume-se aceito o valor atribuído à causa;
II. Pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática das razões recursais, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos", devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça, ainda que implícitos;
III. Validade dos atos extrajudiciais praticados no intento de encerrar o contrato firmado.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
14/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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