TJAL 0703256-22.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. Não há nos autos comprovação de qualquer atuação do apelado, comissiva ou omissiva, determinante ao acidente sofrido pela autora, uma vez que, conforme se depreende dos autos, a autora caiu ao se desequilibrar, ou seja, por seu próprio descuido.
2. Apesar de inconteste a lesão da autora, não há falar em imputação de responsabilidade do ente público, motivo pelo qual não merece alteração a sentença de primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. Não há nos autos comprovação de qualquer atuação do apelado, comissiva ou omissiva, determinante ao acidente sofrido pela autora, uma vez que, conforme se depreende dos autos, a autora caiu ao se desequilibrar, ou seja, por seu próprio descuido.
2. Apesar de inconteste a lesão da autora, não há falar em imputação de responsabilidade do ente público, motivo pelo qual não merece alteração a sentença de primeiro grau.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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