TJAL 0703315-78.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
1. Tendo em vista que o apelado desincumbiu-se do ônus probatório, entendem-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade da apelante.
3. Configurado o abalo emocional sofrido pelo autor em razão da inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que macula, sem sombre de dúvida, a sua honra. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova.
4. A indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base nas peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
1. Tendo em vista que o apelado desincumbiu-se do ônus probatório, entendem-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito.
2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade da apelante.
3. Configurado o abalo emocional sofrido pelo autor em razão da inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que macula, sem sombre de dúvida, a sua honra. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova.
4. A indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base nas peculiaridades do caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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