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Jurisprudência


TJAL 0703315-78.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. 1. Tendo em vista que o apelado desincumbiu-se do ônus probatório, entendem-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito. 2. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade da apelante. 3. Configurado o abalo emocional sofrido pelo autor em razão da inclusão indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes, o que macula, sem sombre de dúvida, a sua honra. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova. 4. A indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com base nas peculiaridades do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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