TJAL 0703409-89.2012.8.02.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VIA DE EXCEÇÃO.
1. A certificação de conclusão do ensino médio, na forma supletiva, via ENEM, é excepcional, devendo ser exigido o preenchimento de todos os requisitos legais (idade mínima, não conclusão do ensino médio em idade apropriada e afastamento do sistema escolar regular).
2. Alargar essa modalidade de certificação, facultando-a sem que os requisitos sejam observados, implica em criar potencial risco de afastamento do alunado do ensino regular, ato que ofende a sistemática de Educação Nacional.
3. In casu, o impetrante não foi obstado de exercer nenhum direito. Sua matrícula foi efetivada, ficando apenas a homologação dela dependente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, medida acertada e que tem sido defendido por este Tribunal.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VIA DE EXCEÇÃO.
1. A certificação de conclusão do ensino médio, na forma supletiva, via ENEM, é excepcional, devendo ser exigido o preenchimento de todos os requisitos legais (idade mínima, não conclusão do ensino médio em idade apropriada e afastamento do sistema escolar regular).
2. Alargar essa modalidade de certificação, facultando-a sem que os requisitos sejam observados, implica em criar potencial risco de afastamento do alunado do ensino regular, ato que ofende a sistemática de Educação Nacional.
3. In casu, o impetrante não foi obstado de exercer nenhum direito. Sua matrícula foi efetivada, ficando apenas a homologação dela dependente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, medida acertada e que tem sido defendido por este Tribunal.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
06/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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