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Jurisprudência


TJAL 0703409-89.2012.8.02.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. VIA DE EXCEÇÃO. 1. A certificação de conclusão do ensino médio, na forma supletiva, via ENEM, é excepcional, devendo ser exigido o preenchimento de todos os requisitos legais (idade mínima, não conclusão do ensino médio em idade apropriada e afastamento do sistema escolar regular). 2. Alargar essa modalidade de certificação, facultando-a sem que os requisitos sejam observados, implica em criar potencial risco de afastamento do alunado do ensino regular, ato que ofende a sistemática de Educação Nacional. 3. In casu, o impetrante não foi obstado de exercer nenhum direito. Sua matrícula foi efetivada, ficando apenas a homologação dela dependente da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, medida acertada e que tem sido defendido por este Tribunal. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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