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Jurisprudência


TJAL 0703463-55.2012.8.02.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3.º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3.º, do art. 475 do CPC. 2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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