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Jurisprudência


TJAL 0703522-77.2011.8.02.0001

Ementa
APELA�O C�EL. BUSCA E APREENS�. EXTIN�O DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUS�CIA DE INTIMA�O PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA. INOBSERV�CIA AO ARTIGO 267 DO CPC/73. ANULA�O DA SENTEN�. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O abandono da causa restar�onfigurado quando o autor se mantiver inerte no processo por mais de 30 (trinta dias), deixando de promover os atos e dilig�ias necess�os ao seu prosseguimento, competindo ao juiz extinguir o processo quando, intimado pessoalmente, o autor n�suprir a falta, pressuposto que n�restou observado na hip�tese dos autos; 2. Recurso conhecido e provido.onhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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