TJAL 0703522-77.2011.8.02.0001
APELA�O C�EL. BUSCA E APREENS�. EXTIN�O DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUS�CIA DE INTIMA�O PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA. INOBSERV�CIA AO ARTIGO 267 DO CPC/73. ANULA�O DA SENTEN�. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O abandono da causa restar�onfigurado quando o autor se mantiver inerte no processo por mais de 30 (trinta dias), deixando de promover os atos e dilig�ias necess�os ao seu prosseguimento, competindo ao juiz extinguir o processo quando, intimado pessoalmente, o autor n�suprir a falta, pressuposto que n�restou observado na hip�tese dos autos;
2. Recurso conhecido e provido.onhecido e provido.
Ementa
APELA�O C�EL. BUSCA E APREENS�. EXTIN�O DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. AUS�CIA DE INTIMA�O PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA. INOBSERV�CIA AO ARTIGO 267 DO CPC/73. ANULA�O DA SENTEN�. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O abandono da causa restar�onfigurado quando o autor se mantiver inerte no processo por mais de 30 (trinta dias), deixando de promover os atos e dilig�ias necess�os ao seu prosseguimento, competindo ao juiz extinguir o processo quando, intimado pessoalmente, o autor n�suprir a falta, pressuposto que n�restou observado na hip�tese dos autos;
2. Recurso conhecido e provido.onhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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