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Jurisprudência


TJAL 0703564-19.2017.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AMEAÇA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. ABORDAGEM AMEAÇADORA. AUSÊNCIA DE ARMA. IMEDIATA REAÇÃO DA VÍTIMA. ACUSADO DETIDO POR POPULARES. TENTATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. SEM USO DE VIOLÊNCIA. 2/3 DE REDUÇÃO DA PENA QUE MERECE INCIDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – No crime de roubo, em que pese o acusado não portar arma, quando se subtrai o bem alheio mediante pedido a vítima, a ameaça já se encontra configurada, porquanto o não atendimento gera retaliação pelo criminoso, razão pela qual não há que se falar em desclassificação para o crime de furto. 2 – Com o instituto da tentativa reconhecido na sentença, merece provimento o pedido de incidência da fração de 2/3 em razão do não uso de violência ou arma no delito cometido. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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