TJAL 0703614-84.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ALUGUÉIS VENCIDOS. INADIMPLEMENTO CONSTATADO.
1. Impertinente a irresignação da apelante acerca de cerceamento de defesa, uma vez que a prova testemunhal requerida mostrou-se, à análise do Magistrado, desnecessária à comprovação das circunstâncias fáticas, eis que devidamente comprovadas pelas provas documentais presentes nos autos.
2. Constatado o inadimplemento da parte ré/apelante em relação às parcelas firmadas no contrato de locação de imóvel, resta patente o direito da parte autora/apelada ao ressarcimento devido, qual seja o pagamento das parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2012, acrescidas de multa contratual, devidamente atualizadas e com incidência de juros moratórios conforme previstos no instrumento contratual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E MULTA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. ALUGUÉIS VENCIDOS. INADIMPLEMENTO CONSTATADO.
1. Impertinente a irresignação da apelante acerca de cerceamento de defesa, uma vez que a prova testemunhal requerida mostrou-se, à análise do Magistrado, desnecessária à comprovação das circunstâncias fáticas, eis que devidamente comprovadas pelas provas documentais presentes nos autos.
2. Constatado o inadimplemento da parte ré/apelante em relação às parcelas firmadas no contrato de locação de imóvel, resta patente o direito da parte autora/apelada ao ressarcimento devido, qual seja o pagamento das parcelas referentes aos meses de setembro a dezembro de 2012, acrescidas de multa contratual, devidamente atualizadas e com incidência de juros moratórios conforme previstos no instrumento contratual.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
24/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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