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Jurisprudência


TJAL 0703618-87.2014.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 593, CPP. PROMOTOR E DEFENSOR PÚBLICO INTIMADOS PESSOALMENTE, CONCOMITANTE, DO TEOR DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO APÓS TERMO FINAL DO PRAZO DO PRAZO. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – A apelação interposta após o termo final do prazo é intempestiva, não merecendo sequer conhecimento. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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