TJAL 0703654-61.2016.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À VALORAÇÃO DE 3 (TRÊS) CIRCUNSTÂNCIAS. REANÁLISE. MANUTENÇÃO DA CULPABILIDADE E AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. RECÁLCULO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, VISTO QUE A SENTENÇA RECORRIDA VALOROU TAL ATENUANTE, REDUZINDO A PENA EM 1/3. PEDIDO PREJUDICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESTRITIVA, BEM COMO READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A valoração da culpabilidade exige a ponderação do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprovação da conduta do agente na prática do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime fora praticado superando o comumente grau de censura, tal circunstância merece ser positivada em desfavor do réu.
2 Merece decote do julgado a valoração da conduta social do acusado quando ausentes os elementos suficientes para sua análise. O fato do réu ser usuário de drogas, por si só, não é suficiente para positivação da circunstância em comento.
3 Personalidade do agente. Vedação de utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para sua valoração. Súmula 444 do STJ.
4 Prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante referente à confissão do acusado, visto que a sentença não se olvidou de reduzir a pena com base em tal dispositivo legal, o qual fora devidamente reconhecido.
5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À VALORAÇÃO DE 3 (TRÊS) CIRCUNSTÂNCIAS. REANÁLISE. MANUTENÇÃO DA CULPABILIDADE E AFASTAMENTO DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. RECÁLCULO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, VISTO QUE A SENTENÇA RECORRIDA VALOROU TAL ATENUANTE, REDUZINDO A PENA EM 1/3. PEDIDO PREJUDICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA RESTRITIVA, BEM COMO READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 A valoração da culpabilidade exige a ponderação do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprovação da conduta do agente na prática do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime fora praticado superando o comumente grau de censura, tal circunstância merece ser positivada em desfavor do réu.
2 Merece decote do julgado a valoração da conduta social do acusado quando ausentes os elementos suficientes para sua análise. O fato do réu ser usuário de drogas, por si só, não é suficiente para positivação da circunstância em comento.
3 Personalidade do agente. Vedação de utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para sua valoração. Súmula 444 do STJ.
4 Prejudicado o pedido de reconhecimento da atenuante referente à confissão do acusado, visto que a sentença não se olvidou de reduzir a pena com base em tal dispositivo legal, o qual fora devidamente reconhecido.
5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
13/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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