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Jurisprudência


TJAL 0703666-51.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC. 1. Considerando o não cumprimento da determinação judicial pelo autor/apelante para emendar a petição inicial, mesmo após ter sido intimado, incorre no indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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