TJAL 0703666-51.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Considerando o não cumprimento da determinação judicial pelo autor/apelante para emendar a petição inicial, mesmo após ter sido intimado, incorre no indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC.
1. Considerando o não cumprimento da determinação judicial pelo autor/apelante para emendar a petição inicial, mesmo após ter sido intimado, incorre no indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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