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Jurisprudência


TJAL 0703760-62.2012.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0206/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE DELIBAÇÃO MÍNIMA ACERCA DO MÉRITO DA SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PORTARIA NORMATIVA 16/2011 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SUBVERSÃO DA ORDEM ESCALONADA DE ENSINO. DEFLAGRAÇÃO DE EFEITO MULTIPLICADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Decisão de primeiro que configura grave lesão à ordem pública, na medida que objetiva compelir o Estado de Alagoas a fornecer certificado de conclusão do ensino médio a estudante que ainda não completou os seus estudos regulares. II - A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio como treineiro não suplanta a conclusão do ensino nem autoriza o ingresso no nível superior quando o candidato não possui idade mínima de 18 (dezoito) anos. III - Efeito multiplicador demonstrado pelo ajuizamento de número crescente de demandas de idêntico objeto. IV - Agravo regimental conhecido e improvido. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. MÉRITO DA SEGURANÇA: DELIBAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. - Matéria constitucional discutida e decidida na ação de segurança. Competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal para apreciação do pedido de suspensão da segurança. Lei nº 8.038, de 1990, art. 25. II. - Mérito da causa: delibação: necessidade de, na decisão que examina o pedido de suspensão da segurança, observar-se um mínimo de delibação da matéria discutida na segurança. É que, se para a concessão da cautelar, examina-se a relevância do fundamento, o fumus boni juris e o periculum in mora Lei nº 1.533/51, art. 7º, II - na sua suspensão, que constitui contracautela, não pode o Presidente do Tribunal furtar-se a um mínimo de apreciação daqueles requisitos. Precedente do STF: SS 846 (AgRg)-DF, Pertence, Plenário, 29.5.96, DJ de 08.11.96. III. - Ordem pública: ordem pública administrativa: princípio da legalidade: exec

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0206/2012 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. SUSPENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE DELIBAÇÃO MÍNIMA ACERCA DO MÉRITO DA SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PORTARIA NORM
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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