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Jurisprudência


TJAL 0703801-63.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PROMOÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, os quais se vislumbram na espécie em julgamento, visto que o Recorrente ingressou nesse posto no ano de 2011, perfazendo, portanto, atualmente, mais de 5 (cinco) anos na patente de Cabo, situação que lhe credencia à postulação da almejada promoção ao posto de 3º Sargento; 2.Importante ressaltar a desnecessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vaga; 3. Precedentes desta Corte; 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida, por fundamentação diversa.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Promoção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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