main-banner

Jurisprudência


TJAL 0703851-50.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. HOMIC�IO QUALIFICADO E OCULTA�O DE CAD�ER. ALEGA�O DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTR�IO � PROVAS DOS AUTOS EMBASADO NO N� ACOLHIMENTO DA TESE DE LEG�IMA DEFESA PUTATIVA. TESES APRECIADAS E AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTEN�. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENA�O LASTREADA NO ARCABOU� PROBAT�IO DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDI�IO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CULPABILIDADE AFERIDA DE FORMA INID�EA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO. PATAMAR DE EXASPERA�O CONSAGRADO NA DOUTRINA E JURISPRUD�CIA. CONFISS� QUALIFICADA QUE N� CONSTITUI ELEMENTO DE CONVIC�O DO JULGADO. ATENUANTE N� CONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTEN�. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 � As decis�es emanadas pelo Tribunal do J�ri encontram prote� no texto constitucional, sendo sua anula� medida excepcional, restrita �hip�teses taxativamente previstas no art. 593 do CPP. 2 � Filiando-se a uma das vers�es apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova id�nea, n�h�ue se falar em contrariedade do julgado. 3 � O concurso de agentes n�deve servir para tornar a circunst�ia judicial da culpabilidade desfavor�l ao r� 4 � O patamar de 1/8 referente a cada circunst�ia judicial deve levar em conta o intervalo de pena abstrata do preceito secund�o, n�um termo m�o. 5 � Embora poss�l considerar a confiss� ainda que parcial, ela deve servir como efetivo elemento de convic� para fins de redutor de pena. 6 � Recurso conhecido e parcialmente provido.pena. 6 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão