TJAL 0703854-10.2012.8.02.0001
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, § 3° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em jurisprudência do pleno do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, § 3° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário.
2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em jurisprudência do pleno do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal.
3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
25/04/2014
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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