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Jurisprudência


TJAL 0703854-10.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA DO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3° DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. 1) Tratando-se de remessa ex officio, é mister que seja observado a incidência do art. 475, § 3° do CPC, uma vez que disciplina a possibilidade de dispensa do duplo grau de jurisdição necessário. 2) Na espécie tratada, estando a sentença fundada em jurisprudência do pleno do Supremo Tribunal Federal, resta obstada a reanálise necessária da sentença de 1° grau, por este Tribunal. 3) Remessa ex officio não conhecida. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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