TJAL 0704079-59.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PERITO MÉDICO LEGISTA. EDITAL N. 12/2014 PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. APLICAÇÃO DO TESTE FÍSICO COMO ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INSUFICIENTE. ART. 7º, I, B, DA LEI ESTADUAL N. 7.385/2012 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" COMO FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO QUE PERMITE PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES. COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E O NÍVEL DE EXIGÊNCIA DO TESTE FÍSICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE . DESRESPEITO TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFASTAMENTO DA INTERPRETAÇÃO DE QUE O "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" EQUIVALE AO TESTE FÍSICO A QUE SÃO SUBMETIDO OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA. TÉCNICA PREVISTA NO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.868/99. SETENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Em sessão ordinária, o Tribunal Pleno desta corte de justiça aos dias 31 de maio de 2016, em julgamento do incidente de argüição de inconstitucionalidade n. 0500276-21.2015.8.02.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 7º, I, "b", da lei estadual n. 7.385/2012, sem redução de texto, afastando qualquer interpretação de que o "exame de capacitação física" equivale ao teste físico a que são submetidos os candidatos ao cargo de agente da polícia civil.
II Diante da natureza e da complexidade do cargo de perito médico legista é desarrazoado obrigar o candidato que se submeta a teste de aptidão física de tamanha exigência, o qual é comparável com os testes físicos realizados pelos candidatos ao cargo de agente de polícia, tanto civil como militar.
III As peculiaridades do cargo indicam que o perito não atua no campo da força bruta, mas sim através de técnicas específicas. Precedentes STF.
IV- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PERITO MÉDICO LEGISTA. EDITAL N. 12/2014 PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. APLICAÇÃO DO TESTE FÍSICO COMO ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INSUFICIENTE. ART. 7º, I, B, DA LEI ESTADUAL N. 7.385/2012 PREVÊ A REALIZAÇÃO DE "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" COMO FASE ELIMINATÓRIA. PREVISÃO QUE PERMITE PLURALIDADE DE INTERPRETAÇÕES. COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E O NÍVEL DE EXIGÊNCIA DO TESTE FÍSICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE . DESRESPEITO TAMBÉM AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AFASTAMENTO DA INTERPRETAÇÃO DE QUE O "EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA" EQUIVALE AO TESTE FÍSICO A QUE SÃO SUBMETIDO OS CANDIDATOS AO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA. TÉCNICA PREVISTA NO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.868/99. SETENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Em sessão ordinária, o Tribunal Pleno desta corte de justiça aos dias 31 de maio de 2016, em julgamento do incidente de argüição de inconstitucionalidade n. 0500276-21.2015.8.02.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 7º, I, "b", da lei estadual n. 7.385/2012, sem redução de texto, afastando qualquer interpretação de que o "exame de capacitação física" equivale ao teste físico a que são submetidos os candidatos ao cargo de agente da polícia civil.
II Diante da natureza e da complexidade do cargo de perito médico legista é desarrazoado obrigar o candidato que se submeta a teste de aptidão física de tamanha exigência, o qual é comparável com os testes físicos realizados pelos candidatos ao cargo de agente de polícia, tanto civil como militar.
III As peculiaridades do cargo indicam que o perito não atua no campo da força bruta, mas sim através de técnicas específicas. Precedentes STF.
IV- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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