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Jurisprudência


TJAL 0704101-54.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. declaração de inconstitucionalidade da medida provisória n. 2.170-36/2001. MATÉRIA APRECIADA PELO Supremo Tribunal Federal. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Permitida com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000, DESDE QUE PACTUADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE, EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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