TJAL 0704140-80.2015.8.02.0001
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1-O caso dos autos, clonagem de cartão de crédito, caracteriza fraude realizada por terceiros em operações bancárias, guardando estrita relação com a própria atividade-fim das instituições financeiras, não podendo ser considerada, em hipótese alguma, fortuito externo. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
2-Observando os critérios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade, a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da vítima, a condição do ofensor, o fato de também ter sido vítima de fraude, o caráter pedagógico da medida, assim como a igualdade frente aos demais cidadãos que sofrem abalos da mesma ordem, considero justo e razoável que o valor deve ser reduzido para o montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada cartão de crédito clonado (04 cartões), de forma a respeitar o parâmetro que vem sendo utilizado por esta Corte, em situações idênticas e/ou equiparadas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO e, mediante apreciação ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, modifico o índice para fluência dos juros e correção monetária, para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, da data da citação até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1-O caso dos autos, clonagem de cartão de crédito, caracteriza fraude realizada por terceiros em operações bancárias, guardando estrita relação com a própria atividade-fim das instituições financeiras, não podendo ser considerada, em hipótese alguma, fortuito externo. Trata-se do chamado dano moral in re ipsa.
2-Observando os critérios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade, a intensidade da ofensa, sua repercussão na esfera íntima da vítima, a condição do ofensor, o fato de também ter sido vítima de fraude, o caráter pedagógico da medida, assim como a igualdade frente aos demais cidadãos que sofrem abalos da mesma ordem, considero justo e razoável que o valor deve ser reduzido para o montante equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada cartão de crédito clonado (04 cartões), de forma a respeitar o parâmetro que vem sendo utilizado por esta Corte, em situações idênticas e/ou equiparadas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO e, mediante apreciação ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, modifico o índice para fluência dos juros e correção monetária, para determinar a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, com base no art. 406 do Código Civil c/c o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, da data da citação até o arbitramento, aplicando, a partir de então, a taxa Selic, nos termos da Súmula 362, do STJ.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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