TJAL 0704184-07.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade solidária prevista no artigo 196 da Constituição Federal envolve União, Estado e Município onde reside o Apelante. 2. Precedentes desta Corte e de outros Tribunais. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade solidária prevista no artigo 196 da Constituição Federal envolve União, Estado e Município onde reside o Apelante. 2. Precedentes desta Corte e de outros Tribunais. 3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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