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Jurisprudência


TJAL 0704259-46.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO RESIDENTE FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DE ATENDIMENTO DO RÉU. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PACTO PELA SAÚDE. COOPERAÇÃO ENTRE GESTORES. PORTARIA Nº 399/2006. MUNICÍPIO DEVIDAMENTE REFERENCIADO PARA AÇÕES DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE. Visando promover uma prestação de saúde adequada, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 399/2006, implementou o Pacto Pela Saúde, que consiste num mecanismo de integração das três instâncias federativas, revigorando e repolitizando alguns princípios basilares da promoção da saúde. A partir da Programação Pactuada Integrada – PPI, é operada a descentralização das ações e serviços de saúde, permitindo-se que haja uma cooperação entre os gestores, de modo que os municípios que não possuem capacidade técnica ou que tem capacidade precária para suprir demandas em todos os níveis de complexidade podem referenciar outro município do mesmo estado (referenciamento intraestadual) ou até mesmo de outro estado da federação (referenciamento interestadual). Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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