TJAL 0704555-92.2017.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 85, DO CPC/15. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO VALOR FINAL DE R$550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Rescisória nº 1937, se pronunciou acerca da autonomia patrimonial da Defensoria Pública, inexistindo confusão entre este órgão e o ente federativo a que pertence.
2. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se pela necessidade de remuneração pelo serviço desenvolvido, em respeito às premissas do art. 85, do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 85, DO CPC/15. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NO VALOR FINAL DE R$550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. O pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento da Ação Rescisória nº 1937, se pronunciou acerca da autonomia patrimonial da Defensoria Pública, inexistindo confusão entre este órgão e o ente federativo a que pertence.
2. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se pela necessidade de remuneração pelo serviço desenvolvido, em respeito às premissas do art. 85, do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ;
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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