TJAL 0704572-31.2017.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGA�O DE EQU�OCO NA DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. CIRCUNST�CIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MULTA FIXADA AQU� DO PATAMAR PROPORCIONAL. PROIBI�O DE REFORMATIO IN PEJUS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � Na primeira fase da dosimetria, a personalidade do agente n�pode ser valorada desfavoravelmente ao r�sem que seja procedido o laudo psicossocial pertinente.
2 � A fixa� da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trif�co, considerando o mesmo percentual de majora� da pena corporal e a proporcionalidade com a pena corporal.
3 - Tendo o magistrado singular fixado quantidade de dias-multa em valor inferior ao que guardaria propor� com a pena privativa de liberdade, n�h�omo proceder qualquer altera� na senten�atacada, sob pena de malferimento �eda� de reforma em preju� do recorrente.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.onhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGA�O DE EQU�OCO NA DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. CIRCUNST�CIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE INDEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MULTA FIXADA AQU� DO PATAMAR PROPORCIONAL. PROIBI�O DE REFORMATIO IN PEJUS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 � Na primeira fase da dosimetria, a personalidade do agente n�pode ser valorada desfavoravelmente ao r�sem que seja procedido o laudo psicossocial pertinente.
2 � A fixa� da quantidade de dias-multa deve obedecer ao sistema trif�co, considerando o mesmo percentual de majora� da pena corporal e a proporcionalidade com a pena corporal.
3 - Tendo o magistrado singular fixado quantidade de dias-multa em valor inferior ao que guardaria propor� com a pena privativa de liberdade, n�h�omo proceder qualquer altera� na senten�atacada, sob pena de malferimento �eda� de reforma em preju� do recorrente.
4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.onhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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