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Jurisprudência


TJAL 0704574-92.2015.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Tendo em vista que a apelante não se desincumbiu do ônus probatório, entende-se por verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pela autora/apelada, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência da indevida inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Responsabilidade da empresa apelante. 2. Inconteste abalo emocional sofrido pela autora em razão da inclusão indevida de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, o que macula, sem a mais ínfima dúvida, a sua honra. Dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de prova. 3. Manutenção da indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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