TJAL 0704621-48.2012.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS DE 100,00 (CEM REAIS) PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
- O Município deve arcar com a verba honorária em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública em consequência da sucumbência. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VALOR IRRISÓRIO. ACOLHIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS DE 100,00 (CEM REAIS) PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
- O Município deve arcar com a verba honorária em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública em consequência da sucumbência. Os valores fixados devem ser adequados a remunerar o trabalho desenvolvido, considerando a natureza da demanda e o trabalho realizado.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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