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Jurisprudência


TJAL 0704726-25.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS NO IMPORTE DE R$100,00 (CEM E CINQUENTA REAIS). AÇÃO COMINATÓRIA. EMENDA 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 20, §4º, DO CPC/73. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$ 475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 20, §4º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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