TJAL 0704729-72.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA INDUVIDOSA. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS PRECISOS, COERENTES E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VERIFICAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados aos autos e do auto de apresentação e apreensão, descabida a absolvição.
II - Os relatos da vítima, no presente caso concreto, são coerentes e harmônicos com as demais provas produzidas, as quais, com única exceção da versão do réu em juízo, comprovam estreme de dúvidas autoria delitiva.
III Quando a pena de multa arbitrada não guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, é imperioso seu redimensionamento que deverá ater-se às balizas estabelecidas na dosagem da sanção corporal.
IV - Apelação conhecida e parcialemte, apenas para reformular a pena de multa aplicada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA INDUVIDOSA. RELATOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS PRECISOS, COERENTES E HARMÔNICOS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO ACOLHIDO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VERIFICAÇÃO. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Restando suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo imputado ao réu, por meio dos testemunhos carreados aos autos e do auto de apresentação e apreensão, descabida a absolvição.
II - Os relatos da vítima, no presente caso concreto, são coerentes e harmônicos com as demais provas produzidas, as quais, com única exceção da versão do réu em juízo, comprovam estreme de dúvidas autoria delitiva.
III Quando a pena de multa arbitrada não guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, é imperioso seu redimensionamento que deverá ater-se às balizas estabelecidas na dosagem da sanção corporal.
IV - Apelação conhecida e parcialemte, apenas para reformular a pena de multa aplicada.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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