TJAL 0704957-81.2014.8.02.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESFORÇOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ. INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 256, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
01 A citação, é o ato pelo qual se chama o réu a participar da relação jurídica processual, exigindo-se que seja pessoal e cuja regra geral é a sua realização pelos correios, podendo, ainda, ser efetivada por diversas formas, tais como, oficial de justiça, meio eletrônico e edital.
02 O reconhecimento de lugar incerto e não sabido que autoriza o chamamento via edital, só ocorre quando o Magistrado busca todos os meios necessários para localizar o réu sem obter êxito, o que não ocorreu no caso em tela, caracterizando com isso, a nulidade do ato de chamamento, por infrigência ao disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil.
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO. APELAÇÃO DO ENTE ESTADUAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESFORÇOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ. INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 256, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. NULIDADE DA CITAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
01 A citação, é o ato pelo qual se chama o réu a participar da relação jurídica processual, exigindo-se que seja pessoal e cuja regra geral é a sua realização pelos correios, podendo, ainda, ser efetivada por diversas formas, tais como, oficial de justiça, meio eletrônico e edital.
02 O reconhecimento de lugar incerto e não sabido que autoriza o chamamento via edital, só ocorre quando o Magistrado busca todos os meios necessários para localizar o réu sem obter êxito, o que não ocorreu no caso em tela, caracterizando com isso, a nulidade do ato de chamamento, por infrigência ao disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil.
RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDO. APELAÇÃO DO ENTE ESTADUAL PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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