TJAL 0705052-82.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 - Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora do apelado, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que impede a procedência da ação de busca e apreensão, na medida em que pode ser reconhecido o adimplemento substancial, uma vez que houve o pagamento de aproximadamente 81% (oitenta e um por cento) da obrigação assumida.
03 Possibilidade de cobrança da dívida contratual pela forma de execução por quantia certa contra devedor solvente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 - Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora do apelado, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que impede a procedência da ação de busca e apreensão, na medida em que pode ser reconhecido o adimplemento substancial, uma vez que houve o pagamento de aproximadamente 81% (oitenta e um por cento) da obrigação assumida.
03 Possibilidade de cobrança da dívida contratual pela forma de execução por quantia certa contra devedor solvente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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