TJAL 0705154-70.2013.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O. HOMIC�IO QUALIFICADO. PEDIDO DE REAN�ISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNST�CIAS RELATIVAS �CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES E � CONSEQUENCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTEN�O DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA �MENORIDADE. FIXA�O DA PENA EM SEU M�IMO LEGAL.
1 � A valora� da culpabilidade exige a pondera� do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprova� da conduta do agente na pr�ca do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime n�ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunst�ia n�deve ser positivada em desfavor do r�
2 � Para an�se da dosimetria da pena, �edado valorar os antecedentes criminais do r�considerando inqu�tos ou processos criminais em andamento, sem o tr�ito em julgado. Dic� da s�mula 444 do STJ.
3 � A exaspera� da pena-base em detrimento da circunst�ia referente �consequ�ias do crime deve ocorrer quando verificado um elevado desdobramento f�co decorrente da pr�ca delituosa, de forma que se as consequ�ias do delito s�inerentes ao tipo penal tratado, esta n�poder�er valorada em desfavor do acusado.
4 � Afastadas 3 (tr� das 4 (quatro) circunst�ias exaltadas em desfavor do recorrente, necess�o se faz a rean�se da dosimetria da sua pena, o que, considerando a incid�ia da atenuante relativa �enoridade do agente, leva �ua fixa� em seu m�mo legal.
5 � RECURSO CONHECIDO E, NO M�ITO, PROVIDO. DECIS� UN�IME.u mínimo legal.
5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O. HOMIC�IO QUALIFICADO. PEDIDO DE REAN�ISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNST�CIAS RELATIVAS �CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES E � CONSEQUENCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTEN�O DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA �MENORIDADE. FIXA�O DA PENA EM SEU M�IMO LEGAL.
1 � A valora� da culpabilidade exige a pondera� do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprova� da conduta do agente na pr�ca do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime n�ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunst�ia n�deve ser positivada em desfavor do r�
2 � Para an�se da dosimetria da pena, �edado valorar os antecedentes criminais do r�considerando inqu�tos ou processos criminais em andamento, sem o tr�ito em julgado. Dic� da s�mula 444 do STJ.
3 � A exaspera� da pena-base em detrimento da circunst�ia referente �consequ�ias do crime deve ocorrer quando verificado um elevado desdobramento f�co decorrente da pr�ca delituosa, de forma que se as consequ�ias do delito s�inerentes ao tipo penal tratado, esta n�poder�er valorada em desfavor do acusado.
4 � Afastadas 3 (tr� das 4 (quatro) circunst�ias exaltadas em desfavor do recorrente, necess�o se faz a rean�se da dosimetria da sua pena, o que, considerando a incid�ia da atenuante relativa �enoridade do agente, leva �ua fixa� em seu m�mo legal.
5 � RECURSO CONHECIDO E, NO M�ITO, PROVIDO. DECIS� UN�IME.u mínimo legal.
5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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