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Jurisprudência


TJAL 0705154-70.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O. HOMIC�IO QUALIFICADO. PEDIDO DE REAN�ISE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNST�CIAS RELATIVAS �CULPABILIDADE, AOS ANTECEDENTES E � CONSEQUENCIAS DO DELITO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. MANUTEN�O DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA �MENORIDADE. FIXA�O DA PENA EM SEU M�IMO LEGAL. 1 � A valora� da culpabilidade exige a pondera� do maior ou menor grau de exigibilidade de conduta diversa, formando, assim, o entendimento quanto ao exame da intensidade da reprova� da conduta do agente na pr�ca do crime. Em sendo o caso de ser verificado que o crime n�ultrapassou o comumente grau de censura, tal circunst�ia n�deve ser positivada em desfavor do r� 2 � Para an�se da dosimetria da pena, �edado valorar os antecedentes criminais do r�considerando inqu�tos ou processos criminais em andamento, sem o tr�ito em julgado. Dic� da s�mula 444 do STJ. 3 � A exaspera� da pena-base em detrimento da circunst�ia referente �consequ�ias do crime deve ocorrer quando verificado um elevado desdobramento f�co decorrente da pr�ca delituosa, de forma que se as consequ�ias do delito s�inerentes ao tipo penal tratado, esta n�poder�er valorada em desfavor do acusado. 4 � Afastadas 3 (tr� das 4 (quatro) circunst�ias exaltadas em desfavor do recorrente, necess�o se faz a rean�se da dosimetria da sua pena, o que, considerando a incid�ia da atenuante relativa �enoridade do agente, leva �ua fixa� em seu m�mo legal. 5 � RECURSO CONHECIDO E, NO M�ITO, PROVIDO. DECIS� UN�IME.u mínimo legal. 5 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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