TJAL 0705224-19.2015.8.02.0001
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO DE QUANTIA PAGA NO CURSO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 CC. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Tratando-se de embargos à execução, o embargante somente pode alegar as matérias elencadas no art. 917 do CPC/15, motivo pelo qual, torna-se inadequado o pedido de condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais.
Para que seja deferida a devolução em dobro, necessária se faz a má-fé do credor em cobrar quantia já quitada.
Inexistindo tal prova, impõe-se o deferimento da repetição do indébito. Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO DE QUANTIA PAGA NO CURSO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 CC. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Tratando-se de embargos à execução, o embargante somente pode alegar as matérias elencadas no art. 917 do CPC/15, motivo pelo qual, torna-se inadequado o pedido de condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais.
Para que seja deferida a devolução em dobro, necessária se faz a má-fé do credor em cobrar quantia já quitada.
Inexistindo tal prova, impõe-se o deferimento da repetição do indébito. Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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