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Jurisprudência


TJAL 0705224-19.2015.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO DE QUANTIA PAGA NO CURSO DA DEMANDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 940 CC. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Tratando-se de embargos à execução, o embargante somente pode alegar as matérias elencadas no art. 917 do CPC/15, motivo pelo qual, torna-se inadequado o pedido de condenação do apelante ao pagamento de indenização por danos morais. Para que seja deferida a devolução em dobro, necessária se faz a má-fé do credor em cobrar quantia já quitada. Inexistindo tal prova, impõe-se o deferimento da repetição do indébito. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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